Justiça do Trabalho reconhece dano existencial em casos de trabalhadores submetidos a jornadas exaustivas
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As jornadas exaustivas ofendem o direito do trabalhador à convivência familiar, ao lazer, ao descanso, além de trazerem prejuízo à saúde, caracterizando o chamado dano existencial.

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O caso envolve um homem que requisitou que a CEF ressarcisse os valores que foram descontados do seu cartão de crédito por compras realizadas por bandidos.

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A 2ª turma do TRT da 1ª região autorizou prova digital de geolocalização para averiguar a jornada de trabalho de uma bancária. O colegiado, por unanimidade, concluiu que estando em discussão a jornada

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A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), entidade pública responsável por gerenciar as operadoras de previdência privada no país, excluiu retirada de pa

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde devem custear os insumos indispensáveis para o tratamento na modalidade home care