Cella Advogados Av. Blumenau, nº2150 - Jardim Alvorada - Sorriso/MT
Cella Advogados (66) 99985-1415 Cella Advogados contato@cellaadvogados.com.br

postado em 27/05/2022

TNU fixa tese sobre direito à continuidade do benefício por incapacidade temporária com estimativa de alta programada

Direito Previdenciário

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), em julgamento de pedido de uniformização, que discutia a possibilidade de restabelecimento de benefício por incapacidade desde a DCB anterior, quando constatada a continuidade do estado incapacitante mesmo sem o prévio pedido administrativo de prorrogação, fixou tese no seguinte sentido:

Tema 277 - "O direito à continuidade do benefício por incapacidade temporária com estimativa de DCB (alta programada) pressupõe, por parte do segurado, pedido de prorrogação (Lei 8.213/1991, art. 60, § 9º), recurso administrativo ou pedido de reconsideração, quando previstos normativamente, sem o que não se configura interesse de agir em juízo" .

Para o relator do processo na TNU, Juiz Federal Francisco Glauber Pessoa Alves,

Concluiu o relator que

Esta notícia refere-se ao Processo 0500255-75.2019.4.05.8303.

Endereço / Contatos
Av. Blumenau, nº2150 - Jardim Alvorada - Sorriso/MT
Telefone
(66) 99985-1415
contato@cellaadvogados.com.br
© 2018 Cella Advogados Associados. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por