A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), em julgamento de pedido de uniformização, que discutia a possibilidade de restabelecimento de benefício por incapacidade desde a DCB anterior, quando constatada a continuidade do estado incapacitante mesmo sem o prévio pedido administrativo de prorrogação, fixou tese no seguinte sentido:
Tema 277 - "O direito à continuidade do benefício por incapacidade temporária com estimativa de DCB (alta programada) pressupõe, por parte do segurado, pedido de prorrogação (Lei 8.213/1991, art. 60, § 9º), recurso administrativo ou pedido de reconsideração, quando previstos normativamente, sem o que não se configura interesse de agir em juízo" .
Para o relator do processo na TNU, Juiz Federal Francisco Glauber Pessoa Alves,
Concluiu o relator que
Esta notícia refere-se ao Processo 0500255-75.2019.4.05.8303.