postado em 10/05/2021
MORTE OU INCAPACIDADE PERMANETE EM DECORRÊNCIA DE COVID.19 DÁ DIREITO A INDENIZAÇÃO, INDEPENDENTE DE OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, em 26/03/2021, a Lei Federal 14.128/2021, que estabelece a obrigação da união em indenizar no valor de até R$ 50.000,00 profissionais de saúde, inclusive agentes comunitários de saúde, que, por força do contrato de trabalho, prestavam atendimento ao público durante o período de pandemia, adquiriram COVID.19 e, em decorrência da doença, ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho ou faleceram.
Autor: Dr. Enoques Vitorino da Silva