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postado em 05/04/2022

Justiça do SE condena INSS a concessão de auxílio por incapacidade temporária parental

A juíza titular da 5ª Vara Federal de Sergipe - Juizado Especial Federal (JEF), Lidiane Vieira Bomfim Pinheiro de Meneses, julgou procedente o pedido de concessão, pelo INSS de benefício de auxílio po

A juíza titular da 5ª Vara Federal de Sergipe - Juizado Especial Federal (JEF), Lidiane Vieira Bomfim Pinheiro de Meneses, julgou procedente o pedido de concessão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de benefício de auxílio por incapacidade temporária parental a mãe de criança incapacitada de forma temporária e omniprofissional.

A decisão estendeu o benefício de auxílio-doença à situação decorrente dos problemas de saúde enfrentados pelo filho da autora, mediante releitura do ordenamento jurídico sob a ótica dos princípios constitucionais e convencionais que garantem o direito à vida digna (art. 4º da CIDH), à proteção da maternidade e da criança com deficiência, ao interesse superior da criança (Artigo 3º e 23, 1º da Convenção sobre Direitos das Crianças).

Diante do exposto, a fim de resguardar e proteger a criança com deficiência de toda e qualquer forma de desamparo, já que ficou comprovada a necessidade de acompanhamento integral da genitora, a juíza concluiu que deve prosperar o pedido de auxílio-doença parental.

Na sentença, a magistrada concedeu a antecipação de tutela, condenando o INSS a implantar/restabelecer o benefício, no prazo de 15 dias. A autarquia foi, ainda, intimada a comprovar nos autos, no prazo de 15 dias, o cumprimento do preceito cominatório estabelecido, sob pena de multa diária de R$ 200.

Fonte: https://intranet.jfse.jus.br/informes/inf_exibir/
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