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Justiça acata pedido da OAB-MT e determina que Detran pare de exigir firma reconhecida na atuação da advocacia

Acatando petição da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), impetrada através de seu Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), o juiz federal da 3ª Vara

Acatando petição da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), impetrada através de seu Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), o juiz federal da 3ª Vara de Mato Grosso, reconheceu a ilegalidade da Portaria 252/2020, em relação à necessidade de apresentação de procuração com firma reconhecida aos advogados, no desempenho de suas atividades, no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT). Também determinou  “a abstenção da cobrança da referida formalidade aos causídicos, sob pena de cominação de multa no valor de R$ 5.000,00”. 

O Mandado de Segurança foi impetrado contra ato autoridade em razão dos inúmeros relatos de advogados e advogadas, no tocante à violação de prerrogativa.

Presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, assevera que o Sistema OAB está atento a toda e qualquer afronta às prerrogativas. “Neste caso, a exigência estava limitando a atuação dos advogados”, pontua.
 
Presidente do TDP da OAB-MT, André Stumpf reforça que se trata de uma decisão importante para a advocacia e a sociedade, uma vez que impacta na prestação jurisdicional e nos direitos do cidadão.

Fonte: OAB-MT 
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