Acatando petição da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), impetrada através de seu Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), o juiz federal da 3ª Vara de Mato Grosso, reconheceu a ilegalidade da Portaria 252/2020, em relação à necessidade de apresentação de procuração com firma reconhecida aos advogados, no desempenho de suas atividades, no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT). Também determinou “a abstenção da cobrança da referida formalidade aos causídicos, sob pena de cominação de multa no valor de R$ 5.000,00”.
O Mandado de Segurança foi impetrado contra ato autoridade em razão dos inúmeros relatos de advogados e advogadas, no tocante à violação de prerrogativa.
Presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, assevera que o Sistema OAB está atento a toda e qualquer afronta às prerrogativas. “Neste caso, a exigência estava limitando a atuação dos advogados”, pontua.
Presidente do TDP da OAB-MT, André Stumpf reforça que se trata de uma decisão importante para a advocacia e a sociedade, uma vez que impacta na prestação jurisdicional e nos direitos do cidadão.
Fonte: OAB-MT