Em decisão inédita, o Ministério da Economia anunciou ontem (12) cinco medidas para reduzir o impacto da pandemia do novo coronavírus – Covid-19. Chamado de “Pacote Antivírus”, entre as ações listadas está suspender a Prova de Vida INSS e liberar uma das parcelas do 13º salário para os beneficiários INSS.
Com isso, o Governo espera atender prioritariamente a população mais vulnerável à pandemia – que são os idosos. O auxílio financeiro também deve ser dedicado a compra de medicamentos, em caso de necessidade.
Saiba mais sobre as propostas apresentadas, o que mudam em relação as leis ou processos atuais e como se beneficiar.
Com o número crescente de casos da doença e mortes, o Governo Federal decidiu tomar algumas medidas, em carácter emergencial para conter os riscos do aumento dessa contaminação.
Os cidadãos devem seguir, é claro, as recomendações básicas determinadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). No entanto, o Governo está se colocando ao lado da população, como garante a pasta da Economia:
Neste momento crítico, mesmo diante do exíguo espaço fiscal, o Ministério da Economia buscará, em conjunto com a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, a realocação ágil de recursos orçamentários para que não falte suporte ao sistema de saúde brasileiro.
Veja a seguir quais são as cinco ações:
A primeira parcela do 13º salário que, geralmente, é paga todo ano em julho, será paga antecipadamente para os Aposentados e Pensionistas do INSS. Ao todo devem ser desembolsados R$ 23 bilhões no primeiro semestre deste ano.
O que muda na prática: os beneficiários vão receber o crédito em conta, a partir de abril. O valor será referente a antecipação da primeira parcela do 13º salário. A segunda parcela, também será antecipada.
Prazo: o primeiro pagamento deve ser realizado em abril.
O que fazer até lá? Aguardar notícias e a publicação oficial da portaria do INSS e do decreto no Diário Oficial da União (DOU). As datas do pagamento a 1ª e da 2ª parcelas já foram divulgados.
Compromisso anual dos segurados INSS, a prova de vida deste ano será suspensa. Assim, os segurados estão dispensados da perícia. Apesar da medida valer por tempo determinado, pode ainda ser prorrogada, conforme avanço da pandemia no país.
O que muda na prática: os beneficiários deixam de ter temporariamente essa obrigação. A isenção é válida somente pelo tempo em que a medida estiver vigente. Durante este período, o pagamento do benefício deve ocorrer normalmente, sem qualquer interrupção. Aqueles que já cumpriram com a formalidade neste ano, não vão precisar tomar nenhuma outra ação.
Prazo: a suspensão terá duração de 120 dias, contados a partir da data de publicação do decreto. A previsão de retomada do processo deve em meados de setembro, mas pode ter o prazo prorrogado.
O que fazer até lá? Todos os Aposentados e Pensionistas que, obrigatoriamente, precisam fazer a prova de vida, devem aguardar a nova data, conforme a Portaria nº 373 de 16 de Maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União.
O Governo vai propor ao Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) a redução do teto da taxa de juros do Consignado INSS. Além disso, os prazos também poderão ser superiores aos oferecidos atualmente.
A margem consignável, que é o limite mensal que pode ser comprometido com pagamento de empréstimo também deve sofrer alterações. Atualmente esse valor é de 35%, sendo 30% para o empréstimo convencional e 5% para o cartão.
O que muda na prática: a taxa de juros nominal para empréstimo que é de 2,08% ao mês ou 28% ao ano, bem inferior a outras opções, pode ser menor. No cartão de crédito consignado, o valor cobrado é de 3% ao mês. O prazo máximo de 72 meses, ou seja, cinco anos, será ampliado para 84 meses.
A margem consignável para empréstimo deve ser aumentada em 5% e o limite passaria então de 35% a 40% ao mês, não podendo ultrapassar esse valor.
Prazo: ainda não definido, embora o valor das taxas máximas já tenha sido publicado. Depois de anunciado, o empréstimo consignado pode ser liberado imediatamente e as parcelas mensais passam a ser descontadas da aposentadoria ou pensão. Para isso, é necessário que o beneficiário também tenha o benefício desbloqueado para essa operação.
O que fazer até lá? Como ainda não existe nenhum prazo para a medida entrar em vigor, em caso de urgência, os beneficiários devem buscar essa linha de crédito da mesma forma. Quando aplicada, o solicitante do empréstimo pode solicitar a portabilidade de crédito para outra instituição, reduzindo assim o valor total cobrado e as taxas de juros.
A quarta medida sugerida pelo Ministério da Economia, junto ao Ministério da Saúde propõe ter uma lista de produtos médico-hospitalares com preferência tarifária.
O que muda na prática: com impostos mais baixos, o Brasil poderá importar esses produtos mais baratos, de modo a garantir o abastecimento nacional. A medida deve beneficiar diretamente a Saúde Pública, mas também os consumidores finais, caso os produtos sejam comercializados.
Prazo: ainda não definido.
O que fazer até lá? Aguardar as atualizações sobre os novos acordos. Vale lembrar que, em caso de necessidade, as pessoas com sintomas da doença deve buscar apoio e suporte médico adequado. A demora no diagnóstico pode afetar ainda mais a saúde dos pacientes.
O Ministério também definiu a priorização do desembaraço aduaneiro de produtos médico-hospitalares.
O que muda na prática: cargas importadas serão recepcionadas e processadas em menor tempo na alfândega. Embora o impacto não seja direto, os consumidores também podem ser beneficiados ao terem acesso mais rápido aos produtos.
Prazo: ainda não definido.
O que fazer até lá? Aguardar mais uma vez.
Vale lembrar que a Lei 13.979/2020, publicada no Diário Oficial da União estabelece outras medidas de enfrentamento do surto de Covid-19. É válida, enquanto perdurar o estado de emergência internacional.
O documento cita, especialmente, questões trabalhistas. Ou seja, aquelas relacionadas ao tratamento de situações relativas às pessoas infectadas. Entre elas, destacam-se:
Os 15 primeiros dias de afastamento do empregado serão remunerados pela empresa, sem qualquer prejuízo ao trabalhador. Os dias adicionais serão pagos pelo INSS.
As empresa prejudicadas podem determinar férias coletivas em razão da falha na cadeia de fornecimento ou contágio de colaboradores. O período mínimo é de dez dias a todos os empregados e setores afetados.
Se preferir, a empresa também pode decretar recesso. Vale lembrar, no entanto, que caso faça essa opção, a empresa deverá antecipar também o pagamento de 1/3 de férias (cujo período não será deduzido das férias anuais).
Os empregadores não podem obrigar seus colaboradores a se submeterem à exames. Da mesma forma, ficam proibidas de impedir viagens particulares, mas pode impor o afastamento temporário nessas hipóteses. O modelo de trabalho baseado em home office (ou trabalho remoto) também pode ser adotado sem as formalidades impostas por lei.
As empresas devem fazer recomendações expressas aos colaboradores para o isolamento domiciliar se apresentarem sintomas da doença ligada ao novo vírus. Estes, só devem retornar ao trabalho 24 horas depois da cessação dos sintomas.
Políticas restritivas de viagens internacionais a países com grau de contaminação crítico, e regras quanto ao retorno dos que já estão no exterior, também podem ser definidas.
Os empregados devem comunicar livremente os fatores de risco (como contato com pessoas infectadas ou viagens). Cabe às empresas orientar os colaboradores quanto às formas de prevenir o contágio, bem como adotar medidas de assepsia que reduzam a transmissão.
Estão proibidas quaisquer condutas discriminatórias por parte de colegas ou gestores em relação a colaboradores contaminados ou potencialmente contaminados. Essas atitudes são passíveis de sanções disciplinares.
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