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postado em 01/04/2020

Comunicados Importantes

Comunicados expedidos por vários orgãos competentes

Intituto Nacional do Seguro Social

1. Considerando:

a) O disposto na decisão proferida pelo MM. juiz, em sede liminar, na Ação Civil Pública nº 0026178- 78.2015.4.01.3400, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que determina a garantia de atendimento diferenciado as advogadas e advogados nas agências do INSS, sem agendamento prévio, em local próprio e independente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente;

b) A pandemia do novo coronavírus (COVID-19) que tem afetado os cinco continentes do mundo, bem como as determinações previstas nas Instruções Normativas nº 19 e 20, ambas da lavra da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, que estabelecem orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), bem como do disposto no Ofício SEI Circular nº 8/DGPA/INSS, de 16 de março de 2020, que determina, dentre outros que:

18. Os servidores, empregados e estagiários maiores de 60 anos; aqueles portadores de doenças crônicas que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade pelo coronavírus (COVID19); as que estejam gestantes ou lactantes; ou aqueles cujos familiares que habitam na mesma residência estejam no grupo de risco de aumento de mortalidade poderão, excepcionalmente e mediante autorização da chefia imediata, ser dispensados do controle de ponto e exercerem suas atividades de forma remota, observado o item 11, desde que não haja prejuízo às atividades desenvolvidas no setor, resguardando o quantitativo mínimo de servidores para garantir a manutenção do atendimento presencial e a preservação do funcionamento dos serviços considerados essenciais ou estratégicos, e, quando atuarem na área de atendimento ao público, deverão ser deslocados desta.

2. Nesse sentido, tendo em vista que grande parte dos servidores que compõem os quadros desta Autarquia, o que representa mais de 50%, estão enquadrados no grupo de risco e, portanto, devem ser afastados do atendimento, causando uma diminuição extraordinária no quantitativo de servidores que atendem ao público, com a devida venia, informamos à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso e as Subseções, que, de maneira emergencial, estamos adotando as seguintes medidas:

a) Realocação imediata de todos os servidores que realizam atendimento ao público e que fazem parte do grupo de risco, enquanto perdurarem as medidas emergenciais;

b) No tocante aos atendimentos não programados, devem ser atendidas exclusivamente as demandas de usuários que estejam com os seus pagamentos suspensos ou bloqueados, bem como os acertos pós-perícia que não puderem ser tratados remotamente;

c) Deverá ser restringida, também, a presença de acompanhantes dos usuários durante o atendimento, podendo permanecer, apenas, procuradores ou representantes legais devidamente identificados;

d) Redução do horário de atendimento não programado para às 13h, com fechamento da unidade, permanecendo após o referido horário apenas o atendimento agendado, se for o caso;

e) As unidades de atendimento que contarem com número igual ou inferior a 10 servidores em exercício, ou seja, que realizam atendimento ao público, deverão afixar o aviso constante no anexo II do Memorando-Circular Conjunto nº 16 /DIRAT/PFE/DIRBEN/INSS, de 28 de outubro de 2017, esclarecendo as advogadas e advogados quanto à vinculação do Instituto em respeitar as prioridades legalmente definidas. Desse modo, os causídicos serão atendidos sem senha após atendidas as prioridades legais;

f) Divulgação de ações/campanhas de prevenção e conscientização do risco do coronavírus, além de reforçar, junto aos prestadores de serviços, quanto à necessidade de que os procedimentos de limpeza e higienização do ambiente de trabalho sejam seguidos rigorosamente;

g) Disponibilização de cartazes informativos de prevenção e orientação, que deverão ser afixados em local visível nas unidades de atendimento.



3. Pelo exposto, com o objetivo de cooperarmos para a mitigação dos avanços dessa pandemia, que já atingiu quase todo o mundo, ressaltamos quanto a importância, notadamente nesse momento, quanto ao uso dos canais remotos de atendimento, bem como a realização de requerimentos, pelas advogadas e advogados, por meio do Sag Entidade, dispensando assim a necessidade de comparecimento do requerente ou de seu patrono em uma das unidades do INSS, diminuindo, dessa forma, as probabilidades de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19).


4. Por fim, ressaltamos que tais medidas estão em sintonia com determinações similares dos Poderes Judiciário e Legislativo e não implicam na mitigação ou descumprimento, por parte do INSS, do disposto na decisão proferida pelo MM. juiz, em sede liminar, na Ação Civil Pública nº 0026178-78.2015.4.01.3400.


5. Certos de que podemos contar com o apoio e cooperação desta Seccional, solicitamos a ampla divulgação do presente ofício juntos as advogadas e advogados.



Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso

O superveniente agravamento da capacidade de o Novo Coronavírus (COVID-19) infectar grande parte da população de forma simultânea, mesmo em locais que não tenham sido identificados como transmissão interna, e a recente classificação da patologia como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) recomendam, além da adoção de medidas higiênicas, providências tendentes a restringir a aglomeração de pessoas, como ocorre durante a realização de eleições. Em razão dessas circunstâncias supervenientes, aliás, em 12 de março de 2020 editei a Resolução Administrativa nº 1, estabelecendo “medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS)”.

Assim, determino a suspensão da realização da eleição para um cargo de Senador e respectivos suplentes no Estado de Mato Grosso – programada, conforme estabelece a Resolução nº 2.404/2020 do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso, para concorrer em 26 de abril de 2020 -, até nova deliberação sobre matéria, quando será designada nova data, com a maior brevidade possível, atendidas as necessidades inerentes à preparação daquela eleição, sem descartar a possibilidade de ser ela realizada simultaneamente às eleições municipais de 2020.

Dê-se ciência ao Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso e às áreas do Tribunal Superior Eleitoral envolvidas.


Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso


Considerando a classificação da situação do novo coronavírus (COVID-19) como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);


Considerando o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19);


Considerando a Resolução Administrativa TSE nº 01, de 12 de março de 2020, que estabelece medidas temporárias para o Tribunal Superior Eleitoral de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19);


Considerando a necessidade de adoção de medidas preventivas ao contágio, reduzindo a circulação, reduzindo a circulação de pessoas de forma a evitar contaminações em grande escala;

Considerando a obrigatoriedade dos órgãos e entidades públicas e privadas de a evitar a propagação do coronavírus, nos termos do Decreto nº 407, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado de Mato Grosso,


Resolvem:


Art. 1º Fica temporariamente suspenso o atendimento presencial ao público em geral, prestado pelas Zonas Eleitorais, Centrais de Atendimento e demais Postos Eleitorais do Estado de Mato Grosso, no período de 18 a 31 de março de 2020.

§ 1º As situações de urgência que ensejem a regularização da situação do eleitor serão avaliadas pontualmente pelo Cartório Eleitoral para a realização excepcional do atendimento ao eleitor, que deverá requerer o atendimento pela internet, mediante agendamento, em sistema próprio disponível no endereço eletrônico do TER/MT ou então por meio telefônico, consoante relação encartada na página deste Regional.


§ 2º As operações presenciais de alistamento, transferência, segunda via e revisão ficarão suspensas no período fixado neste artigo.

§ 3º Ficam suspensas, também, os atendimentos em mutirões eleitorais e quaisquer eventos abertos ao público geral.

§ 4º O atendimento aos advogados e representantes de partidos políticos, no âmbito do 1º grau, deverá ser realizado, preferencialmente, por meio telefônico ou eletrônico.


Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá restabelecer o sistema de agendamento e disponibilizar no sítio deste Tribunal.


Art. 3º A Assessoria de Comunicação do TER/MT deverá dar ampla divulgação dos termos desta Portaria.


Art. 4º Quaisquer ações adicionais que visem garantir a saúde e bem-estar dos servidores desta Justiça Especializada e da população em geral serão implementadas à medida que se façam necessárias.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.




Tribunal Regional do Trabalho


A par de cumprimentá-lo, venho informar que em virtude da Portaria TRT SGP N. 0057/2020, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23º Região, as audiências em processos trabalhistas, em trâmite na Vara do Trabalho de Sorriso, designadas no período de 19/03/2020 à 07/04/2020, estão suspensas, como medida de prevenção ao Coronavírus.

Esclareço ainda que não obstante referida Portaria abranger apenas as audiências designadas a partir de 19/03/2020, por cautela, também houve remanejamento da pauta designada para o dia 18/03/2020, tendo em vista o volume de audiências designadas e o exíguo espaçamento entre uma e outra a ensejar aglomeração no saguão da Vara do Trabalho de Sorriso e risco de contaminação.

 
Solicito a gentileza de repassar tal informação a todos os advogados da Subseção de Sorriso.


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