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postado em 17/02/2021

Com vitória no STF, OAB-MT defende mais uma vez a autonomia da advocacia na cobrança de honorários

A relatora, a ministra Cármem Lúcia, negou provimento ao recurso extraordinário do MPE em decisão divulgada nesta segunda-feira (8).

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que determinou o trancamento de inquérito civil instaurado pelo Ministério Público (MPE) contra uma advogada de Mirassol D´Oeste. 

A relatora, a ministra Cármem Lúcia, negou provimento ao recurso extraordinário do MPE em decisão divulgada nesta segunda-feira (8).
 
Por se tratar de defesa de prerrogativa da advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), atuou fortemente no processo. O presidente da instituição, Leonardo Campos, considerou uma conquista para os profissionais mato-grossenses, a decisão do STF.
 
Afinal, em sua relatoria, Cármem Lúcia considerou que o MPE não pode determinar o quanto um profissional da advocacia deve cobrar a título de honorários. 
 
“Estabelecer o valor de honorários cabe à OAB, que em site oficial mantém de forma pública a divulgação de sua tabela com valores mínimos e quando é fixado no final do processo judicial, o magistrado o fará nos restritos limites da regra processual civil”, consta em trecho da decisão. 
 
“Se afirmarmos o contrário, no dia de amanhã estar-se-á instaurando Inquérito Civil para apurar abusividade de outros profissionais autônomos, como médicos, odontólogos e etc. O valor do contrato de honorários é de livre iniciativa de mercado que é aberto e cabe, única e exclusivamente às próprias instituições fiscalizar e controlar os profissionais a elas vinculados. Ante o exposto, entendo que tese esposa pela Recorrente Ordem dos Advogados do Brasil deve ser acolhida”, completou.  
 
O presidente Leonardo Campos cita o trabalho de defesa realizado pela equipe da OAB-MT como mais uma iniciativa da defesa intransigente das prerrogativas de atuação, pois o inquérito foi trancado desde o início, em virtude de um mandado de segurança impetrado pela OAB-MT perante o Judiciário estadual. 
 
“Não compete ao MPE interferir em questões de tabela de honorários. Foi realizado um contrato entre as partes e se há divergência ou qualquer situação que coloque esse acordo sob suspeição, a denúncia deve ser feita à Ordem, que vai analisar o caso, julgar e aplicar punição se for o caso”. Leonardo reforça que só a OAB tem competência e autonomia para atuar nestes casos.

Fonte: https://www.oabmt.org.br/noticia/17211
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